Por: Lótus Comunicação
Muitos são os mitos que envolvem o registro de marcas, um deles é que se você tem uma marca REGISTRADA, isso impede que qualquer pessoa use ela, para qualquer coisa, em qualquer lugar do mundo.
Ainda bem que isso é lenda, caso contrário, provavelmente não existiriam mais marcas disponíveis para registro, pois é normal os órgãos que concedem os registros avaliarem também a tradução das marcas, nesse caso, mesmo sendo em Russo, Mandarim, Inglês ou Italiano, uma marca “X” estaria protegida, pra tudo e em todos os países – coisa de louco!
Então vamos retomar duas regras básicas:
1 – As marcas são registradas por classes e, em geral, o registro em uma classe não impede o registro de marca igual em outra classe, exceto se houver possibilidade de confusão ou associação (já falamos sobre isso, lembra?);
2 – O registro vale no país em que foi concedido. Quer exportar? Tem que pedir o registro no país em questão. Somente na Europa existe um registro “comunitário” que inclui os 27 países do bloco que compõem a União Européia. Não, o Mercosul não tem isso, aliás… pra que serve mesmo o Mercosul?
Agora vamos voltar ao tema principal: MARCAS FRACAS.
Uma marca é considerada FRACA quando em sua composição (ou na totalidade) ela tem termos de uso comum, auto-evocativo, necessário, vulgar, etc., isso DENTRO do segmento em que está inserida. Por exemplo: nas classes de combustíveis e veículos, a palavra Diesel é de uso comum, para roupas, relógios, perfumes e bijuterias, não é? Por isso Diesel (jeans) é exclusiva no segmento em que atua, portanto é uma marca FORTE.
Por outro lado, marcas evocativas como “BIG” (no caso dos supermercados) ou descritivos/tradicionais (como no caso de Água de Cheiro*) são consideradas MARCAS FRACAS.
Tentar registrar “Cream Cracker” para biscoito não é impossível, a lei prevê essa possibilidade (do registro de uma marca descritiva, evocativa, etc.), veja:
Além disso, o registro da marca fraca é, obrigatoriamente, MISTO, ou seja, inclui o logotipo e este fica protegido SEM LIMITAÇÕES, então, se um concorrente copia sua MARCA FRACA, mas também copia o LOGOTIPO e você tem o devido registro, aí sim, pode “cantar de galo” e processar, pedir indenização, etc.
Como a maioria dos nossos leitores é designer ou publicitário, recomendo que usem esse argumento na hora de vender os seus serviços, pois nos casos de marca fraca, só com um BOM LOGOTIPO* ela pode ser regsitrada.
*BOM LOGOTIPO é aquele que tem características visuais suficientes para DIFERENCIÁ-LO dos demais, são únicos, exclusivos, bem diferente de “catar” uma fonte(zinha) enfeitada no Corel, colar um clipart e entregar ao cliente.
Ainda bem que isso é lenda, caso contrário, provavelmente não existiriam mais marcas disponíveis para registro, pois é normal os órgãos que concedem os registros avaliarem também a tradução das marcas, nesse caso, mesmo sendo em Russo, Mandarim, Inglês ou Italiano, uma marca “X” estaria protegida, pra tudo e em todos os países – coisa de louco!
Então vamos retomar duas regras básicas:
1 – As marcas são registradas por classes e, em geral, o registro em uma classe não impede o registro de marca igual em outra classe, exceto se houver possibilidade de confusão ou associação (já falamos sobre isso, lembra?);
2 – O registro vale no país em que foi concedido. Quer exportar? Tem que pedir o registro no país em questão. Somente na Europa existe um registro “comunitário” que inclui os 27 países do bloco que compõem a União Européia. Não, o Mercosul não tem isso, aliás… pra que serve mesmo o Mercosul?
Agora vamos voltar ao tema principal: MARCAS FRACAS.
Uma marca é considerada FRACA quando em sua composição (ou na totalidade) ela tem termos de uso comum, auto-evocativo, necessário, vulgar, etc., isso DENTRO do segmento em que está inserida. Por exemplo: nas classes de combustíveis e veículos, a palavra Diesel é de uso comum, para roupas, relógios, perfumes e bijuterias, não é? Por isso Diesel (jeans) é exclusiva no segmento em que atua, portanto é uma marca FORTE.
Por outro lado, marcas evocativas como “BIG” (no caso dos supermercados) ou descritivos/tradicionais (como no caso de Água de Cheiro*) são consideradas MARCAS FRACAS.
Tentar registrar “Cream Cracker” para biscoito não é impossível, a lei prevê essa possibilidade (do registro de uma marca descritiva, evocativa, etc.), veja:
Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, Art. 124 – Não são registráveis como marca:Esse detalhe final (salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva) significa que, com um BOM LOGOTIPO, o INPI concede o registro, mas será algo limitado, muitas vezes o próprio instituto acrescenta a ressalva no processo:
VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
- SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO “X” (geralmente acontece quando apenas 1 palavra é de uso comum, ex.: Arthurus Antiquario = SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO “ANTIQUÁRIO”)Nos últimos dias dois casos interessantes foram notícia na mídia, o primeiro foi o caso da marca “EBONY“ e o segundo uma briga entre Apple e Microsoft pela marca “APP STORE” – ambos envolvendo marcas FRACAS, o que comprova que marca fraca, devidamente trabalhada, pode sim ser um bom ativo, mas não adianta tentar extrapolar na hora de “buscar seus direitos”, então, se sua marca é FRACA, não se desespere, não é uma catástrofe, mas também não fique pensando que pode sair por aí “roncando grosso” com os outros.
- NO CONJUNTO (geralmente quando TODOS os termos da marca são de uso comum, ex.: Rei dos Tapetes = NO CONJUNTO)
- SEM EXCLUSIVIDADE DO TERMO “X” ISOLADAMENTE (geralmente usado quando a marca é uma junção de duas ou mais palavras ou uma contração, por ex.: Cefalex – SEM EXCLUSIVIDADE DO TERMO “CEFA” ISOLADAMENTE). Obs.: Cefaléia é o termo médico para “dor de cabeça”, portanto “cefa” (não achei a origem da palavra) não pode ser exclusivo de nenhuma empresa para identificar produtos para combater justamente a cefaléia.
Limite seus “direitos” ao que realmente são: uma marca fraca (registrada) e uma dose de arrogância podem lhe render uma grande cefaléia!Ah, quando explico essa questão alguns clientes me dizem que se é assim, não vale a pena registrar a marca, mas isso não é verdade, porque EM PRIMEIRO LUGAR o registro da marca serve para que você NÃO SEJA IMPEDIDO de usar a sua marca, só depois você deve pensar em proibir alguém e se houver uma disputa entre uma empresa sem marca registrada e outra com marca registrada, mesmo que o termo seja relativamente (ou totalmente FRACO) adivinha quem leva vantagem?
Além disso, o registro da marca fraca é, obrigatoriamente, MISTO, ou seja, inclui o logotipo e este fica protegido SEM LIMITAÇÕES, então, se um concorrente copia sua MARCA FRACA, mas também copia o LOGOTIPO e você tem o devido registro, aí sim, pode “cantar de galo” e processar, pedir indenização, etc.
Como a maioria dos nossos leitores é designer ou publicitário, recomendo que usem esse argumento na hora de vender os seus serviços, pois nos casos de marca fraca, só com um BOM LOGOTIPO* ela pode ser regsitrada.
*BOM LOGOTIPO é aquele que tem características visuais suficientes para DIFERENCIÁ-LO dos demais, são únicos, exclusivos, bem diferente de “catar” uma fonte(zinha) enfeitada no Corel, colar um clipart e entregar ao cliente.
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